Sell A Max
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Jurídico

Termos e condições gerais

Artigo 1 — Objeto e âmbito de aplicação

As presentes Condições Gerais de Venda (doravante «CGV») definem as condições sob as quais a [Razão social] (doravante «Sell A Max» ou «Prestadora») fornece seus serviços a seus clientes profissionais (doravante «Cliente»).

Os serviços abrangidos incluem, notadamente:

  • a disponibilização de forças de vendas supletivas e terceirizadas (vendedores, promotores, demonstradores);
  • serviços de merchandising e de implantação em pontos de venda;
  • serviços de treinamento e de desenvolvimento de competências das equipes de vendas;
  • os serviços associados de reporting, gestão e análise do desempenho de sell-out.

Os serviços destinam-se exclusivamente a profissionais atuando no âmbito de sua atividade. Toda encomenda implica a aceitação sem reservas das presentes CGV, que prevalecem sobre quaisquer condições gerais de compra do Cliente, salvo acordo escrito em contrário da Prestadora.

Artigo 2 — Orçamento e formação do contrato

Cada serviço é objeto de um orçamento nominativo que especifica o objeto, o escopo, o cronograma, as entregas, os recursos humanos alocados e o preço.

O orçamento é válido por trinta (30) dias a contar de sua data de emissão, salvo menção em contrário. O contrato considera-se formado na data de recebimento pela Prestadora do orçamento datado, assinado e com a menção «bon pour accord» (de acordo), ou de qualquer ordem de compra equivalente à aceitação.

Toda alteração de escopo solicitada durante a execução é objeto de aditivo ou de orçamento complementar, com ajuste de preço e de prazo.

Artigo 3 — Natureza das obrigações

Salvo disposição expressa em contrário no orçamento, a Prestadora está sujeita a uma obrigação de meios. Ela mobiliza as competências, a seleção de perfis, o treinamento e os métodos de gestão necessários ao alcance dos objetivos definidos com o Cliente, sem garantir um nível determinado de faturamento, volume de vendas ou sell-out, os quais dependem de fatores externos (disponibilidade de produto, política de preços, sazonalidade, comportamento das redes varejistas e dos consumidores).

Artigo 4 — Pessoal alocado aos serviços

O pessoal alocado à execução dos serviços permanece sob a exclusiva autoridade hierárquica, disciplinar e administrativa da Prestadora, que conserva a qualidade de empregadora. O Cliente não dispõe de qualquer poder de direção ou de sanção sobre esse pessoal.

A Prestadora reserva-se o direito de substituir qualquer profissional, desde que assegure competência equivalente e a continuidade do serviço.

Não aliciamento. Durante toda a vigência do contrato e por doze (12) meses após seu término, o Cliente compromete-se a não contratar nem fazer trabalhar, direta ou indiretamente, qualquer colaborador da Prestadora que tenha participado do serviço, salvo acordo prévio por escrito. Em caso de descumprimento, o Cliente ficará devedor de uma indenização fixa equivalente a doze (12) meses do último salário bruto do colaborador em questão.

Artigo 5 — Obrigações do Cliente

O Cliente compromete-se a:

  • fornecer em tempo hábil todas as informações, dados de produto, argumentários, acessos e autorizações necessários à execução dos serviços;
  • obter as autorizações de acesso aos pontos de venda envolvidos e informar as redes varejistas da intervenção;
  • garantir condições de intervenção conformes às normas de higiene e segurança aplicáveis;
  • disponibilizar, se for o caso, os produtos de demonstração, materiais de PDV e equipamentos necessários;
  • designar um interlocutor único habilitado a validar as decisões operacionais.

Todo atraso ou falha imputável ao Cliente suspende os prazos de execução e pode ensejar o faturamento dos tempos de espera ou dos deslocamentos realizados.

Artigo 6 — Preços

Os preços são expressos em euros, sem impostos, e não incluem custos acessórios. Salvo menção em contrário no orçamento, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais, bem como os custos de material específico, são faturados adicionalmente, mediante comprovantes ou conforme valor fixo acordado.

O IVA à alíquota vigente acresce aos preços indicados.

Para contratos com duração superior a doze meses, os preços poderão ser revistos anualmente, na data de aniversário, conforme a evolução dos custos salariais do setor, mediante aviso prévio por escrito de dois meses.

Artigo 7 — Faturamento e pagamento

Salvo convenção específica, o faturamento ocorre mensalmente, ao final do período, com base nos serviços efetivamente realizados.

As faturas são pagáveis em trinta (30) dias da data da fatura, por transferência bancária. Não há desconto por pagamento antecipado.

Para qualquer missão cujo valor exceda € [valor] sem impostos, é exigível um sinal de 30% no ato da encomenda.

Atraso de pagamento. Em conformidade com os artigos L.441-10 e D.441-5 do Código Comercial francês, todo atraso de pagamento acarreta de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia:

  • juros de mora calculados à taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu em sua operação de refinanciamento mais recente, acrescida de 10 pontos percentuais;
  • uma indenização fixa por custos de cobrança de € 40, sem prejuízo de indenização complementar mediante comprovação.

Em caso de inadimplemento persistente quinze (15) dias após notificação sem efeito, a Prestadora poderá suspender os serviços em curso, sem que tal suspensão gere direito a indenização em favor do Cliente.

Artigo 8 — Duração, rescisão e cancelamento

A duração da missão é a indicada no orçamento.

Cancelamento pelo Cliente. Todo cancelamento ou adiamento de uma intervenção agendada deve ser notificado por escrito. Enseja faturamento de:

  • 0% do valor, se notificado com mais de 15 dias úteis de antecedência da data prevista;
  • 50%, se notificado entre 15 e 5 dias úteis de antecedência;
  • 100%, se notificado com menos de 5 dias úteis da data prevista.

Rescisão. Cada parte pode rescindir um contrato por prazo indeterminado mediante aviso prévio por escrito de três (3) meses. Em caso de descumprimento grave das obrigações por uma das partes, a outra poderá rescindir de pleno direito quinze (15) dias após notificação sem efeito, sem prejuízo de perdas e danos.

Os serviços realizados até a data de efeito da rescisão permanecem devidos.

Artigo 9 — Propriedade intelectual

Os métodos, ferramentas, materiais de treinamento, matrizes de avaliação, modelos de reporting e know-how da Prestadora permanecem sua propriedade exclusiva. O Cliente beneficia-se de um direito de uso estritamente limitado à duração e ao objeto da missão, não cedível e não exclusivo.

Os dados de vendas, marcas, materiais visuais e elementos de produto fornecidos pelo Cliente permanecem sua propriedade. A Prestadora abstém-se de qualquer uso alheio à execução da missão.

O Cliente autoriza a Prestadora a mencionar seu nome e logotipo a título de referência comercial, salvo recusa notificada por escrito.

Artigo 10 — Confidencialidade

Cada parte compromete-se a preservar a confidencialidade das informações, documentos e dados de qualquer natureza comunicados pela outra parte, e a não divulgá-los a terceiros sem autorização por escrito. Este compromisso permanece em vigor durante toda a vigência do contrato e por três (3) anos após seu término.

Artigo 11 — Responsabilidade e seguro

A responsabilidade da Prestadora somente pode ser invocada em caso de culpa comprovada e exclusivamente por danos diretos e previsíveis. Excluem-se os danos indiretos, notadamente perda de faturamento, de margem, de clientela, de imagem ou de dados.

Em qualquer hipótese, a responsabilidade da Prestadora está limitada ao valor total sem impostos das quantias efetivamente faturadas a título da missão em questão nos doze (12) meses anteriores ao fato gerador.

A Prestadora declara ter contratado seguro de responsabilidade civil profissional junto a [seguradora], apólice n.º [número], cobrindo as consequências pecuniárias de sua responsabilidade.

Artigo 12 — Força maior

Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por descumprimento de suas obrigações decorrente de caso de força maior, na acepção do artigo 1218 do Código Civil francês e da jurisprudência dos tribunais franceses. As obrigações ficam suspensas durante o evento. Caso este se prolongue por mais de dois (2) meses, cada parte poderá rescindir o contrato de pleno direito, sem indenização.

Artigo 13 — Dados pessoais

Os dados pessoais trocados no âmbito da execução do contrato são tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e com a Lei francesa n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, alterada. Cada parte atua na qualidade de controladora dos dados que determina. Quando a Prestadora trata dados por conta do Cliente, é celebrado entre as partes um acordo de operação de tratamento conforme ao artigo 28 do RGPD.

O detalhe dos tratamentos realizados por meio do site está descrito na Política de Privacidade.

Artigo 14 — Lei aplicável e foro

As presentes CGV estão sujeitas à lei francesa.

Na ausência de acordo amigável no prazo de trinta (30) dias a contar da primeira notificação escrita de uma controvérsia, todo litígio relativo à sua formação, interpretação ou execução será da competência exclusiva do Tribunal de Comércio de [cidade], não obstante a pluralidade de réus ou o chamamento ao processo.

Esta versão em português é uma tradução fornecida para fins de conveniência. Em caso de divergência, prevalece a versão em francês.

Última atualização: [DD/MM/AAAA]